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FIEMG detalha Instrução Normativa da Receita Federal que trata sobre o uso PIX

Federação esclarece que não houve aumento de tributação ou criação de novos impostos
Por Fiemg
Publicado em 09 de janeiro de 2025 | 18:13

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2219/2024 descontinuou a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e integrou suas funções à e-Financeira, ampliando o alcance para incluir movimentações com PIX e outras operações digitais amplamente utilizadas.

FIEMG detalha Instrução Normativa da Receita Federal que trata sobre o uso PIX

Prevista na Instrução Normativa 2.219/2024 do órgão federal, a regra começou a valer no dia 1º de janeiro - Foto:  Shutterstock 

Essa modernização visa ampliar a fiscalização e melhorar o gerenciamento de riscos tributários, em conformidade com a Lei Complementar nº 105/2001, sem identificar a origem ou a natureza específica das transações.

Os limites mensais de obrigatoriedade foram atualizados para R$5 mil para pessoas físicas e R$15 mil para pessoas jurídicas, com vigência a partir de janeiro de 2025. Os dados, consolidados em valores totais, serão entregues semestralmente, com os primeiros relatórios previstos para agosto de 2025.

Vale ressaltar que não houve aumento de tributação ou criação de novos tributos. A medida busca otimizar a administração tributária e respeita o sigilo bancário, consolidando apenas os valores movimentados, independentemente do instrumento utilizado.

Fonte: Gerência de Economia e Finanças Empresariais da FIEMG